Responsável: Sandra Maria Pena Corrêa
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30 / 15:30 às 18:30
Endereço: Av. Gentil Bittencourt nº 01
Telefone: (91) 98719-5908
E-mail: cgmcameta21@gmail.com
Competências
Avaliar, no mínimo, por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
Verificar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como, da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
Comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;
Supervisionar medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 200;
Acompanhar o cumprimento das providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para recondução dos montantes das divisas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
Averiguar a destinação de recursos obtidos coma alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Cientificar as autoridades responsáveis sobre ilegalidades ou irregularidades constatadas na administração municipal;
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município no mínimo, uma vez por ano;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patronal nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
Exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como sobre conta “restos a pagar e “despesas de exercícios anteriores”;
Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso “examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente”;
Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, caso haja necessidade;
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição em Restos a Pagar, processados ou não;
Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
Acompanhar os índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pela Constituição Federal;
Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos da admissão de pessoal, a qualquer título, na administração municipal direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios; e
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para verificação do Controle Externo;
Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e pareceres.