Secretaria de Administração

Responsável: JAMILE TENÓRIO CASTRO

Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 / 15:00 às 18:00

Endereço: Av. Gentil Bittencourt n°01

Telefone: (91) 98427-3060

E-mail: semadcameta2021@gmail.com

Competências

Compete ao Departamento de Recursos Humanos: recrutamento, registro, controle e administração de pessoal da administração direta do Município; planejar e coordenar os serviços de recrutamento, mediante concurso público, seleção, capacitação e demais atividades da administração de pessoal; elaborar e gerenciar a aplicação de planos de cargos e/ou carreira; propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores; elaborar. Coordenar e executar o sistema de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos municipais; implantar, acompanhar e subsidiar administrativamente a Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho; propor programas, cursos e capacitação de servidores, para efeito de desenvolvimento na carreira;

Compete à Divisão de Controle e Registro: calcular e elaborar a folha de pagamento de servidores, Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito; fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores, podendo sugerir penalidades, nos termos do Regime Jurídico do Município; expedir, controlar e fiscalizar os cartões de controle de entrada e saída de servidores ou livros de ponto; controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelos servidores; manter arquivo e cadastro dos servidores municipais atualizados, especialmente quanto à situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros; elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do Secretário de cada Secretaria a que corresponder; elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, sob todos os aspectos, para efeito de estágio probatório, atendido o disposto no Regime Jurídico do Município; coordenar a lotação dos setores da Secretaria de acordo com as atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do senhor Prefeito;

Ao Departamento de Apoio Administrativo compete: emitir parecer em processos ou assuntos administrativos relacionados com a situação funcional dos servidores; despachar os requerimentos de concessão de benefícios, licença, aposentadoria e demais vantagens, em primeira instância, observada a competência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e/ou Instituto próprio de Previdência; emitir parecer em processos de progressão e promoção na carreira dos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal da Prefeitura;

Compete ao Departamento de Processamento de Dados e Informática: gerenciar, planejar, coordenar e executar as atividades de processamento de dados eletrônicos no âmbito da Prefeitura Municipal; coordenar e executar os serviços de manutenção de máquinas e equipamentos de informática, desenvolvimento de software, bem como manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e internet, no âmbito dos Órgãos da Prefeitura Municipal;

Ao Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais compete: planejar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de material, patrimônio, segurança, transporte, comunicação, manutenção e conservação de bens e serviços municipais, de vigilância, de bens móveis e imóveis, de copa e limpeza e de administração de bens de uso pessoal; manter atualizado o inventário geral dos bens do Município; propor a alienação de bens inservíveis, nos termos da legislação específica e proceder o tombamento dos bens; executar os serviços de segurança interna, de transporte interno, administração, manutenção e conservação de bens e serviços, de vigilância de bens móveis e imóveis e de copa e limpeza.

Acessibilidade