Secretaria de Meio Ambiente

Secretario: Lucas Neves Fernandes

Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30 / 15:30 às 18:30

Endereço: Travessa São Benedito, 159

Telefone: (91) 98429-7668

E-mail: cametasemma@gmail.com

Competências

Compete, basicamente, em planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas à promoção e à preservação e conservação do meio ambiente;

Ao Departamento de Apoio Técnico compete coordenar e subsidiar a equipe técnica, na elaboração, organização e realização dos seus trabalhos, bem como a implantação de projetos que visem a melhoria da área afim, buscando parceria com outros órgãos e segmentos;

À Divisão de Pesquisas, Projetos e Unidades de Preservação compete: pesquisar e selecionar as áreas com vocação natural e socioeconômica; planejar e coordenar projetos e ações de conservação da natureza, objetivando associar o desenvolvimento econômico-social a projetos ambientais; fiscalizar e criar Unidades de Conservação em diversas categorias de manejo; elaborar projetos e programas para captação de recursos em nível regional, nacional e internacional para execução dos programas ambientais do município; promover a apoiar as ações relacionadas com a recuperação de áreas degradadas; incentivar e promover pesquisas e estudos técnico-científicos, em todos os níveis, relacionados com a sua área de competência; estabelecer cooperação técnica e científica com instituições congêneres, governamentais e não governamentais; preservar e restaurar processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; proteger as florestas, a fauna e a flora; proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, em virtude da competência comum prevista no art. 23, VI, da Constituição da República;

À Divisão de Licenciamento e Monitoramento Ambiental compete: fiscalizar e avaliar a execução dos trabalhos de limpeza pública; fiscalizar, monitorar e quando for o caso licenciar as atividades eventualmente ou potencialmente poluidoras do meio ambiente;

À Divisão de Parques, Praças e Educação Ambiental compete: promover a educação ambiental e a formação de consciência crítica de conservação e de valorização da natureza, com vistas à melhoria da qualidade de vida; planejar e coordenar programas e ações educativas para a preservação e conservação da natureza no ensino formal e informal; planejar, coordenar e fiscalizar os serviços de podagem de árvores em espaços públicos, bem como roçagem de canteiros e espaços públicos; planejar, coordenar, organizar e acompanhar o processo de arborização de espaços públicos; preservar, conservar e ampliar áreas rurais em que haja interesse na transformação e implantação de parques ecológicos; subsidiar órgãos públicos, entidades civis e a comunidade em geral, empenhadas na elaboração de programas e atividades de Educação Ambiental; realizar estudos educativos na área ambiental para a produção de metodologias, recursos didático-pedagógicos e informais no âmbito ambiental; desenvolver estudos e emitir diagnósticos na execução de projetos paisagísticos nas praças e canteiros, meio fio, áreas de lazer, prédios públicos, ilhas, cursos d’água e campos naturais.

Acessibilidade