Secretária: Elane Pinto Cassiano
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30 / 15:30 às 18:30
Endereço: Rua Treze de Maio, 3226
Telefone: (91) 99100-1214
E-mail: semascameta@gmail.com
Competências
Compete ao Departamento Técnico e Financeiro: assessorar a Secretária no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades dos Departamentos e Divisões; assistir a Secretária em assuntos técnicos; analisar o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; assessorar a Secretária em questões relativas às rotinas de trabalho dos Departamentos e Divisões; estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pela Secretária, elaborando pareceres que se tornarem necessário; executar outras atividades que lhe forem determinadas pela Secretária; despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; dar assistência às unidades integrantes da Secretaria nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; dar assistência, em especial, ao Departamento de Programas e Projetos Sociais atendendo às necessidades peculiares de cada programa ou projeto; desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Secretária; planejar, acompanhar, coordenar a captação, destinação, aplicação e execução correlata dos recursos destinados à área de Assistência Social; manter estreito relacionamento com órgãos do Governo Federal e Estadual que canalizam recursos destinados à área afim; coordenar e acompanhar as prestações de contas físicas dos recursos destinados à Assistência Social, em especial dos programas e projetos;
Incumbe ao Departamento de Programas e Projetos Sociais: o acompanhamento e a coordenação de programas e projetos sociais do Governo Federal, Estadual e Municipal, inclusive aqueles destinados a pessoas de baixa renda, bem assim os benefícios oriundos de tais programas;
Compete ao Departamento de Benefício e Apoio Social: programar e coordenar a execução de ações e políticas públicas voltadas às pessoas e comunidades carentes;
Compete, especificamente, à Divisão de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente: fomentar e assistir à criança e ao adolescente carente, através de creches e atividades sócio-educativas; programar, propor, coordenar e executar ações voltadas para o atendimento à política de atenção aos direitos da criança e do adolescente, entre outras ações específicas de assistência à criança e ao adolescente;
Compete, especificamente, à Divisão de Apoio e Assistência à Mulher e ao Idoso: planejar, coordenar e executar as políticas de proteção e de auxílio à mulher e ao idoso, entre outras ações específicas dirigidas aos mesmos; assistir a pessoa idosa através de Centros de Convivências; promover eventos que visem a valorização do ser humano; viabilizar os benefícios de prestação continuada às pessoas portadoras de deficiências e ao idoso com mais de setenta anos que comprove não possuir meios de promover com a própria manutenção ou tê-la provida pela sua família.