Secretaria de Saúde

Responsável: Charles Cezar Tocantins de Souza

Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30 / 15:30 às 18:30

Endereço: Rua Dr. Treze de Maio (antigo prédio do Ipasep)

Telefone: (91) 99139-3344

E-mail: smscameta.gab@gmail.com

Competências

Planejar, coordenar e executar as ações e serviços de saúde pública;

À Assessoria Técnica compete: assessorar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades dos Departamentos e Divisões; assistir ao Secretário em assuntos técnicos; analisar o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; assessorar o Secretário em questões relativas às rotinas de trabalho dos Departamentos e Divisões; estudar os processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários; executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário; despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; das assistência às unidades integrantes da Secretaria nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;

Ao Departamento de Promoção e Assistência à Saúde compete: atuar na formação da estratégia e no controle da execução da política municipal de saúde; elaborar diretrizes, em consonância com o sistema unificado de saúde, a serem observadas na elaboração de planos e políticas de saúde pública; acompanhar e cooperar com a execução das ações de saúde desenvolvidas no Município; coordenar ações de suporte técnico com vistas ao desenvolvimento de processos específicos necessários à implementação das políticas de promoção à saúde; elaborar, executar e avaliar os contratos de gestão com provedores de serviços para assistência hospitalar;

À Divisão de Programas de Saúde compete: elaborar e promover a execução de programas municipais de saúde, e acompanhar e cooperar com a execução de programas de saúde desenvolvidos pela União e pelo Estado; coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos programas e projetos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Municipais de Atendimento Médico Primário, Centros Referenciais, Unidades Auxiliares de Cuidados Primários de Saúde e Postos de Saúde de sua área de abrangência, de acordo com as normas vigentes; promover estudos e análises de área, com o órgãos de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde, dando subsídios para modificações e/ou implantação de novos programas; fornecer às Direções dos Postos Municipais de Saúde, Centros Referenciais e do Órgão Central de Programas de Saúde do Município as informações necessárias e estatística global;

À Divisão de Saúde da Família compete: fazer, através do Programa de Saúde da Família a organização do trabalho nas suas Unidades de Saúde do PSF, a participação e o controle social das atividades, a adoção de instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados e o cadastramento das famílias, com visitas aos domicílios, segundo definição territorial pré-estabelecida; desenvolver, através dos Agentes Comunitários de Saúde, atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade; fazer o cadastramento das famílias, o acompanhamento de pré-natal e do crescimento e desenvolvimento de crianças de 0 a 5 anos; orientar sobre doenças endêmicas, preservação do meio ambiente, saúde bucal, planejamento familiar, nutrição, assistência na área de doenças sexualmente transmissíveis e Aids, promoção da saúde do idoso, apoio a portadores de deficiência psicofísica, entre outros; promover o acompanhamento do enfermeiro-supervisor, cujas tarefas básicas são o planejamento, a coordenação e o acompanhamento das atividades desenvolvidas dentro do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família;

Compete à Divisão de Apoio à Saúde da Mulher e da Criança: executar os programas e projetos elaborados pela Divisão de Programas de Saúde para a Mulher e a Criança, segundo as normas técnicas estabelecidas; prestar assistência à saúde da mulher, enfatizando os aspectos clínico-ginecológicos e nutricional, o atendimento pré-natal e o diagnóstico do câncer cérvico uterino e mamário; prestar assistência à saúde da criança, acompanhando seu crescimento e desenvolvimento, estimulando a imunização, incentivando o aleitamento materno e controlando as infecções respiratórias agudas, doença diarréica com ênfase à terapia de reidratação oral; participar das Comissões Saúde/Educação locais, no desenvolvimento de programas de saúde escolar, transferindo a amplitude de sua ação do aluno para a comunidade escolar; fornecer à Divisão de Programas de Saúde os dados necessários à elaboração da estatística global e apropriação de custos permanentes; reduzir a mortalidade e o número de mortes evitáveis nos grupos materno e infantil e a humanização da assistência, priorizando ações básicas e coletivas de saúde de modo a promover uma maternidade segura e garantir o crescimento e o desenvolvimento saudável da criança;

Ao Departamento de Regulação do Sistema de Saúde compete: exercer regulação do Sistema Municipal de Saúde através da definição, acompanhamento e avaliação de normas, padrões e critérios de excelência para a gestão e funcionamento dos serviços de saúde, voltados para a qualidade da atenção e satisfação do usuário;

À Divisão de Auditoria Geral compete: desenvolver atividades, tanto para controlar quanto para avaliar os aspectos específicos dos serviços e do sistema de saúde no município;

À Divisão de Auditoria Hospitalar compete: buscar a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao usuário, com a maior racionalidade possível, pelos custos operacionais hospitalares e escassez de verbas, tendo que ser cientificamente estabelecidos Tetos Físicos e Financeiros para cada prestador, dentro de cada perfil, disponibilidade e complexidade de serviços; fazer com que o Médico Auditor Hospitalar acompanhe par e passo o fluxo de internações, examinando os documentos gerados, principalmente as Fichas de Acompanhamento Médico e de Enfermagem, buscando corrigir possíveis erros, agindo no próprio ambiente do prestador, através de um relacionamento ético, técnico e amigável, abrindo canais de diálogo e entendimento, sempre buscando o melhor para o paciente;

À Divisão de Supervisão Ambulatorial compete: estabelecer mecanismos ágeis e eficazes para a resolução de problemas inerentes às atividades desenvolvidas nos ambulatórios, no âmbito assistencial e administrativo; integração entre as áreas médica, enfermagem, administrativa e outras, a fim de assegurar um atendimento qualitativo ao paciente; implementar normas e procedimentos que venham consolidar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados;

Ao Departamento de Apoio Administrativo compete: prover sobre a administração dos recursos financeiros, bens e serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;

À Divisão de Administração Financeira compete: promover a transparência, eficiência, eficácia e fidelidade nas informações contábeis e financeiras prestadas ao cliente interno e externo, visando sempre a satisfação e credibilidade dos usuários e funcionários do serviço público de saúde;

À Divisão de Material e Patrimônio compete: constante aquisição e manutenção de material de consumo, medicamentos, instrumentos de trabalho, equipamentos médicos e odontológicos que servem às unidades de saúde, assim como organizar a compra de bens duráveis;

À Divisão de Recursos Humanos compete: administrar os recursos humanos da Secretaria de Saúde do Município visando atender a legislação vigente, a satisfação do servidor público e as necessidades do Sistema;

Ao Departamento de Vigilância em Saúde compete: planejar, elaborar estudos e propor políticas relativas à vigilância da saúde no município;

À Divisão de Vigilância Sanitária compete: promover, controlar e fiscalizar, em cooperação com organismos estaduais e federais, a aplicação e o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário, relativos a medicamentos, alimentos, equipamentos, serviços, produtos e outros; desenvolver atividades relacionadas com a execução de programas de educação sanitária e defesa sanitária em geral; controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse da saúde; controlar os bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde, nas suas diferentes etapas, da produção ao consumo; executar as competências que lhe forem conferidas no Código Sanitário do Município; articular-se com entidades da administração pública federal e estadual, bem como com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando a realização de intercâmbio, estudos e pesquisas na área de vigilância sanitária;

À Divisão de Vigilância Epidemiológica compete: normatizar e coordenar as atividades de vigilância epidemiológica no âmbito municipal, quanto à definição e abrangência dos dados e instrumentos de coleta de informações, notificação de casos e óbitos, investigação epidemiológica, busca ativa de casos, orientação de medidas de controle, visando atingir os indicadores epidemiológicos preconizados; executar investigações epidemiológicas especiais, seja pela magnitude, transcendência e relevância social ou pela presença de eventos inusitados; coordenar a elaboração de protocolos de vigilância e assistência à saúde, compreendendo também normas para diagnóstico e tratamento dos agravos à saúde; desenvolver ações integradas com o Estado para a tomada de decisão e indicação de medidas de prevenção e controle das doenças e agravos à saúde; acompanhar situações de risco e áreas de receptividade para determinados agravos, em articulação com o sistema estadual de informações de saúde e com os processos de análise de situação e tendências à saúde; avaliar e retroalimentar o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica de forma permanente e sistemática; estabelecer, coordenar e monitorar atividades de vigilância epidemiológica para o controle, eliminação ou erradicação das doenças imunopreveníveis, visando atingir os indicadores epidemiológicos preconizados; elaborar protocolos de vigilância e assistência à saúde, compreendendo também normas para diagnóstico e tratamento das doenças imunopreveníveis;

À Divisão de Vigilância Ambiental compete: normatizar os principais parâmetros, atribuições, procedimentos e ações relacionadas à vigilância ambiental em saúde nos diversos níveis de competência; identificar os riscos e divulgar as informações referentes aos fatores condicionantes e determinantes das doenças e agravos à saúde relacionados ao ambiente natural; intervir, com ações diretas de responsabilidade do setor ou demandando para outros setores, com vistas a eliminar os principais fatores ambientais de riscos à saúde humana; promover ações junto aos órgãos afins, para proteção, controle e recuperação da saúde e do meio ambiente, quando relacionadas aos riscos à saúde humana; conhecer e estimular a interação entre saúde, meio ambiente e desenvolvimento visando o fortalecimento da participação da população na promoção da saúde e qualidade de vida.

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