Secretaria de Finanças

Secretária: Marcia Maria Chaves Barra

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00/ 15:00 às 18:00

Endereço: Av. Gentil Bittencourt nº 01

Telefone: (91) 3781-3886

E-mail: sefincameta21@gmail.com

Competências

Planejar, coordenar e executar as atividades referentes à arrecadação das rendas do Município, de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e de registro dos atos e fatos de natureza contábil, financeira e patrimonial;

Compete à Divisão de Compra, Suprimento e Almoxarifado: gerenciar a política de aquisição e padronização de material de consumo e/ou permanente, bem como insumo; gerenciar as atividades de contratação de bens e serviços no âmbito da administração pública municipal; adquirir, padronizar, guardar e distribuir o material utilizado nos serviços da Prefeitura; organizar o almoxarifado; propor a aquisição de materiais; executar os procedimentos licitatórios, em todas as suas modalidades, para execução de obras e serviços e para aquisição de bens e produtos;

Compete ao Departamento de Finanças e Tesouraria: planejar, coordenar e executar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Município; aplicar as disponibilidades financeiras do Município no mercado de capitais, nos termos da legislação específica; emitir notas de autorização de pagamento, ordens bancárias e cheques;

Ao Departamento de Contabilidade compete: cumprir e fazer cumprir, na execução orçamentária, as disposições da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, bem como suas respectivas alterações e demais normas de direito financeiro público, bem como elaborar balancetes mensais de receita e despesa, assim como outros demonstrativos, inclusive os exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e os relativos ao controle e escrituração contábil da Prefeitura; acompanhar as etapas da despesa; emitir empenhos e notas de empenho; manter atualizado o plano de contas e estabelecer normas e procedimentos contábeis para o registro dos atos e fatos da gestão orçamentária e financeira; classificar as despesas do Município, observadas as normas e princípios estabelecidos na Lei 4.320, de 1964, e na legislação superveniente;

Acessibilidade