Secretaria de Educação

Secretária: Patrícia do Socorro Barros de Medeiros

Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30 / 15:30 às 18:30

Endereço: Travessa Benjamin Constant, 438

Telefone: (91) 99144-8715

E-mail: pmsemed@gmail.com

Plano de Educação

Competências

Compete ao Departamento de Transporte Escolar planejar, coordenar e executar a política municipal de transporte do educando; cadastrar e organizar as linhas de transporte estudantil; responsabilizar-se pela fiscalização dos contratos de transporte estudantil; notificar e aplicar penalidades aos prestadores de serviço de transporte de estudantes;

Compete ao Departamento de Administração Educacional coordenar, supervisionar e executar planos, programas e projetos municipais de Educação;

Compete à Divisão de Administração Geral: administração de recursos humanos, materiais e financeiros para a educação; sugerir a política de capacitação, formação e valorização do magistério para a educação infantil, ensino fundamental regular, educação especial e educação de jovens e adultos; criar mecanismos de articulação com entidades, sistemas de ensino e setores sociais;

Compete à Divisão de Projetos e Programas Especiais coordenar, supervisionar e executar programas especiais de ensino e de administração, inclusive os celebrados mediante convênios ou parcerias com entidades governamentais e não-governamentais;

Compete à Divisão de Material e Suprimentos planejar, coordenar e executar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de material didático e pedagógico, bem como de material administrativo utilizado no exercício das atividades da Secretaria Municipal da Educação e das Escolas;

A Divisão de Lotação é responsável pela vida funcional do servidor, cuidando primordialmente dos dados de cada servidor mantendo-os atualizados e organizados; controlar e elaborar os atos relativos ao provimento e vacância de cargos/empregos efetivos; organizar e controlar a lotação dos servidores civis da Secretaria Municipal de Educação; controlar e/ou elaborar os atos relativos à requisição, cessão e demais remanejamentos de pessoal; controlar o exercício provisório; analisar processos de readaptação e elaborar os atos decorrentes; expedir e controlar os atos referentes à nomeação, readaptação, aproveitamento, recondução, exoneração e vacância por posse em outro cargo/emprego inacumulável; expedir ato de declaração de vaga por falecimento; incluir no Sistema da Administração de Recursos Humanos do município os atos acima citados; controlar as contratações e rescisões de contratos por tempo determinado;

O Departamento de Inspeção e Documentação Escolar tem por finalidade estabelecer diretrizes e implementar ações que promovam a articulação entre os órgãos normativos competentes e as unidades escolares, viabilizando a aplicação e o cumprimento das normas legais na organização e funcionamento escolar; reunir com os secretários gerais das unidades de ensino para repasse das alterações nas normas e legislação, determinadas pelos órgãos competentes, cem como as alterações em material de matrícula e escrituração da vida escolar do aluno; levantar o número de alunos matriculados nas diversas modalidades de ensino ministradas pela rede de ensino municipal EJA, para confecção de fichas individuais, boletins e históricos escolares; levantar o número de turmas e professores das diversas modalidades de ensino ministradas pela rede de ensino municipal, para a confecção de diários de classe, bem como repasse das informações sobre preenchimento; acompanhar o cumprimento do calendário escolar, comunicando eventuais mudanças e justificando-as; visitar as escolas para inspeção dos diários de classe; orientar o cumprimento das determinações de escrituração escolar; fornecer cópias de leis, pareceres e resoluções do CEE/P, CNE e outros; fornecer históricos escolares para pessoas que estudaram nas escolas municipais da Zona Rural; reunir com a equipe pedagógica, enfatizando sobre o preenchimento dos diários e realização dos conselhos de classe; recuperar e organizar os ordenamentos básicos da Educação, a legislação e as normas relativas aos cursos e/ou modalidades de ensino ministrados pela rede de ensino municipal; manter atualizados, arquivados, codificados e indexados os ordenamentos básicos, a legislação e as normas de interesses da educação municipal; manter articulação com os órgãos deliberativos superiores sobre o andamento dos processos de interesse da educação municipal; coletar, selecionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos e/ou modalidades de ensino ministrados pela rede de ensino municipal, sob os diversos aspectos; coletar e manter rigorosamente atualizado o controle nominal dos docentes com documentação de habilitação devidamente organizada e especificada; manter articulação com o Núcleo de Processamento de Dados e fornecer dados estatísticos de interesse da educação, no que diz respeito à área afim; assessorar o Secretário de Educação nos assuntos compreendidos no âmbito de suas atribuições; elaborar normas com vistas à regulamentação de atendimento escolar; estabelecer critérios para o atendimento escolar na rede pública de ensino a partir da análise dos resultados do cadastro escolar; coordenar o atendimento à demanda escolar na rede pública, efetivando a criação, organização e reorganização de escolas municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental nas diferentes modalidades de ensino; propor, observada a legislação vigente, a criação, autorização e reconhecimento de escolas das redes particular e municipal; implementar alternativas de atendimento à demanda quando o número de vagas na rede pública for insuficiente; identificar a necessidade e estabelecer prioridades de implantação e construção de prédios escolares; orientar, acompanhar e avaliar o serviço de Inspeção Escolar no órgão central e nas Superintendências Regionais de Ensino quanto ao cumprimento das orientações emanadas das Diretorias do órgão central e na execução das atividades específicas da Inspeção Escolar; estabelecer articulação entre a Supervisão, a Inspeção e Orientação Educacional, com vistas ao atendimento de demandas apresentadas pelas escolas, viabilizando a execução de ações que possibilitem a melhoria da qualidade de ensino; orientar, observadas as normas, a regularização de vida escolar; orientar a organização, o recolhimento e a expedição de documentação escolar de alunos de escolas extintas; proceder o registro de títulos adquiridos em nível de habilitação profissional; emitir parecer sobre equivalência de estudos realizados fora da rede de ensino municipal em nível de ensino fundamental; a partir da implantação do Sistema de Ensino Municipal, expedir autorização de exercício profissional em caráter precário para aquelas localidades longínquas da zona rural onde o exercício profissional é de difícil preenchimento; a partir da implantação do Sistema de Ensino Municipal, expedir autorização para diretores, vice diretores e secretários gerais de unidades escolares, mediante documentação prévia; averiguar, inspecionar e reconhecer a validade de documentação escolar de alunos, expedidas pelos estabelecimentos de ensino municipal, inclusive certificados de conclusão de cursos; exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas;

Compete ao Departamento Pedagógico: propor modificações e medidas que visem a organização, expansão e aperfeiçoamento do ensino; zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais referentes ao direito à educação, inclusive no que tange à destinação de recursos para a universalização da alfabetização; criação de escolas e modificação da estrutura do sistema de ensino, da educação infantil, especial e de jovens e adultos;

Compete à Divisão de Educação Infantil: propor ao Prefeito a política e as diretrizes para o desenvolvimento da educação infantil; produzir e divulgar orientação técnica e pedagógica relacionada com a educação infantil;

Compete à Divisão de Ensino Fundamental: executar as atribuições e competências do Município, concernentes ao ensino fundamental regular, Educação Especial e de Jovens e Adultos nos termos da legislação pertinente, bem como gerenciar os aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e humanos referentes ao ensino fundamental em suas diversas modalidades;

Compete ao Departamento de Alimentação Escolar: execução dos programas suplementares de alimentação escolar, na conformidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

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