Secretaria de Planejamento e Gestão

Secretário: José Osvaldo Oliveira de Barros

Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30/ 15:30 às 18:30

Endereço: Av. Gentil Bittencourt, n°01

Telefone: (91) 98528-8007

E-mail: convenios.seplang.pmc@gmail.com e seplangcametapa@gmail.com

Competências

Compete ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão: coordenar o planejamento das políticas públicas municipais; planejar, coordenar e supervisionar a elaboração das peças orçamentárias da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; executar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, a elaboração do Plano Plurianual, projetos especiais de desenvolvimento e acompanhar a sua execução; executar e orientar as atividades de avaliação do Plano Plurianual e dos projetos especiais de desenvolvimento; executar as alterações e suplementações orçamentárias em consonância com a legislação vigente, em articulação com a Secretaria de Finanças; executar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições estaduais, nacionais e internacionais; coordenar a elaboração da Lei Orçamentária do Município e supervisionar a sua execução; elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município; acompanhar a execução orçamentária; realizar os provisionamentos orçamentários de cada Secretaria Municipal; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implantação das peças orçamentárias municipais; realizar, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, o acompanhamento gerencial e físico da execução orçamentária; realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário municipal; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

Compete ao Departamento de Regulação Urbana: coordenar a elaboração e execução de projetos, serviços e obras no Município; coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em colaboração com as demais secretarias e órgãos da Administração Municipal; coordenar a elaboração das políticas de habitação, controle urbano, estruturação urbana, saneamento básico, drenagem e limpeza urbana do Município; articular-se com a Secretaria de Transportes, Terras e Obras e o órgão competente do Trânsito Municipal para a elaboração das políticas de transporte e trânsito; elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; coordenar a estratégia, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; coordenar a elaboração dos planos regionais e dos projetos específicos concernentes a áreas de Planejamento, Meio Ambiente e Administração Regional; normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de intervenção urbana; coordenar a elaboração de propostas de legislação urbanística municipal; identificar as áreas não legitimadas do Município; promover as ações administrativas e judiciais para regular e legitimar os terrenos e áreas localizadas no território do município; desenvolver outras atividades correlatas.

Acessibilidade