Procuradoria Geral do Município

Responsável: Frederick Fialho Klitzke

Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30 / 15:30 às 18:30

Endereço: Av.Gentil Bittencourt, n°01

Telefone: (91) 99303-3223

E-mail: pgmcametapa@gmail.com

Competências

Representar, mediante delegação do Prefeito Municipal, o Município e suas autarquias e fundações públicas, em juízo e fora dele;

Examinar previamente a legalidade dos contratos, convênios, acordos ou ajustes que interessem à Administração Pública;

Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, ação popular e ação civil pública impetrados contra ato do Prefeito e de outras autoridades que forem indicadas em norma legal ou regulamento;

Exercer funções de consultoria jurídica da Administração Municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos;

Propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer atos normativos, minutar a competente petição, bem como as informações que devem ser prestadas pelo Prefeito na forma da legislação específica;

Defender os interesses do Município junto aos contenciosos administrativos;

Assessorar o Prefeito, cooperando na elaboração de matéria legislativa;

Opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela interpretação das leis vigentes;

Propor ao Prefeito, para os órgãos da administração direta e indireta e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, medidas de caráter jurídico que visem proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas

Elaborar minutas padronizadas dos termos de convênios, contratos e outros ajustes a serem firmados pelo Município;

Opinar, por determinação do Prefeito, sobre consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas do Estado, dos Municípios e demais órgãos de controle financeiro, orçamentário e patrimonial;

Opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a administração direta municipal;

Opinar, sempre que solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa fluir como condição de seu prosseguimento;

Acompanhar, supervisionar e assessorar comissões processantes em caso de processo disciplinar promovido contra servidor municipal;

Prestar informações à Câmara Municipal, quando solicitadas;

Acompanhar, supervisionar e controlar os princípios da moralidade, legalidade, publicidade, impessoalidade e razoabilidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos interesses legítimos do Município;

Defender, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito Municipal;

Examinar a legalidade de atos dos procedimentos licitatórios, de modo especial dos editais, das atas de julgamento e dos contratos celebrados;

Apreciar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de contrato, convênio, ajuste ou instrumento congênere que envolvam concessão, cessão, doação ou permissão de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do Município, por qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do Município, por qualquer de seus órgãos ou entidades da administração indireta;

Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excluídas as nomeações para cargos de livre nomeação e exoneração;

Apreciar a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma, readaptação e pensão;

Representar, em juízo e fora dele, a Fazenda Pública Municipal;

Executar e cobrar, administrativa e judicialmente, a dívida ativa tributária do Município; e

Executar as atividades relacionadas com a defesa dos interesses do Município como autor, réu, assistente ou oponente nas ações ou feitos judiciais na área de sua jurisdição.

Acessibilidade