PREFEITURA ESCLARECE RESPONSABILIDADES SOBRE EMISSÃO DA NFS-E NO PADRÃO NACIONAL

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A Prefeitura Municipal vem a público esclarecer os limites legais de sua atuação quanto à emissão e ao preenchimento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), em conformidade com a legislação tributária vigente.

De acordo com as normas atuais, a obrigação acessória de emitir e preencher corretamente a NFS-e é de responsabilidade exclusiva do contribuinte prestador de serviços, não cabendo à Administração Tributária Municipal realizar, substituir ou interferir nas informações fiscais declaradas.

Atualmente, o processo de emissão da NFS-e ocorre por meio do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional), plataforma sob gestão da Receita Federal do Brasil. Nesse contexto, o papel dos municípios restringe-se à adesão ao sistema, integração tecnológica e exercício da fiscalização tributária, não havendo previsão legal para que a Prefeitura atue como agente operacional do contribuinte.

A atuação do Fisco Municipal limita-se, portanto, à constituição do crédito tributário, à fiscalização posterior, ao lançamento, à revisão e à aplicação de penalidades, quando constatadas infrações. Essa atuação não se confunde, em nenhuma hipótese, com atividades de assessoria contábil, operacional ou de preenchimento de declarações fiscais.

A Prefeitura reforça, ainda, que todas as orientações técnicas, operacionais e normativas relativas ao correto preenchimento, emissão e validação da NFS-e estão consolidadas no Guia Oficial do Emissor Público Nacional, documento de observância obrigatória por contribuintes e profissionais de contabilidade.
O guia pode ser acessado no endereço:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v12.pdf

Dessa forma, eventuais erros, omissões ou inconsistências no preenchimento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas não podem ser atribuídos à Prefeitura Municipal, uma vez que inexiste dever legal de orientação individualizada ou de execução do preenchimento das declarações fiscais em nome dos contribuintes.

Para ir diereto na plataforma do contribuinte e ter acesso aos serviços é só clicar no link abaixo:

https://cameta-pa.desenvolvecidade.com.br/desenvolvecidade/#/home

 

 

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