NO DIA 01 DE NOVEMBRO INICIOU-SE A PIRACEMA, O PERÍODO DEFESO, ONDE A PESCA FICA PROIBIDA POR LEI ATÉ O DIA 28 DE FEVEREIRO DO ANO SEGUINTE
O período de defeso contribui para a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros. Na maior parte do Brasil, o defeso começa a partir do dia 01 de novembro e se estende até 28 de fevereiro do ano seguinte. Entre o período de novembro e fevereiro, diversas espécies continentais entram no período de defeso. O defeso é uma medida preventiva que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida a fim de garantir a reprodução de espécies nativas ou ainda de seu maior crescimento.
Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.
Durante a piracema, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar à Secretaria do Meio Ambiente de seu Estado ou Município os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. As informações abrangem tanto o período de defeso – ou seja, o período em que a pesca é proibida – como também as instruções normativas que deram origem à proteção das espécies.
Só é permitida a pesca para consumo próprio e da família. Aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.