Novo Decreto Municipal N° 066, de 28 de Abril de 2020

0

De acordo com o decreto, fica determinado:

OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA EM CAMETÁ.

  • Nos prédios públicos;
  • Nos estabelecimentos comerciais em geral;
  • Nas feiras livres;
  • Redes bancárias e casas lotéricas;
  • Nos estabelecimentos que prestam serviços semelhantes aos do inciso anterior;
  • Nas vias públicas;

Leia atentamente o Novo Decreto!

Compartilhar:

Os comentários estão fechados.

Acessibilidade