Novo decreto municipal proíbe a pesca na bacia hidrográfica até fevereiro de 2022
De acordo com as diretrizes expostas no decreto municipal de CAMETÁ (368/2021), a pesca sem autorização em nossa bacia hidrográfica está temporariamente PROIBIDA.
A PESCA sem autorização na bacia hidrográfica do RIO TOCANTINS está proibida durante o período de DEFESO (01 de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022).
O período do DEFESO é quando as espécies de peixes de água doce se reproduzem.
A coleta, manuseio e venda de peixes neste período pode levar à extinção de espécies e serão penalizadas sob multa e apreensão.
A Secretaria de Meio Ambiente (SEMMA) passará a realizar uma fiscalização severa para que as espécies possam reproduzir.
Quanto às exceções:
– A pesca amadora é permitida, no período de defeso, somente em reservatórios, utilizando linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, com iscas naturais e artificiais.
-O produto da pesca oriundo de outros países ou de locais com período de defeso diferenciado deverá estar acompanhado de comprovante de origem.
– A pesca artesanal realizada nos locais e utilizando os petrechos específicos
Para conferir mais regras expostas para o manuseio do peixe de água doce em nosso município nestes próximos meses, confira o arquivo completo: