Novo decreto municipal proíbe a pesca na bacia hidrográfica até fevereiro de 2022

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Novo decreto municipal proíbe a pesca na bacia hidrográfica até fevereiro de 2022

De acordo com as diretrizes expostas no decreto municipal de CAMETÁ (368/2021), a pesca sem autorização em nossa bacia hidrográfica está temporariamente PROIBIDA.
A PESCA sem autorização na bacia hidrográfica do RIO TOCANTINS está proibida durante o período de DEFESO (01 de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022).

O período do DEFESO é quando as espécies de peixes de água doce se reproduzem.

A coleta, manuseio e venda de peixes neste período pode levar à extinção de espécies e serão penalizadas sob multa e apreensão.

A Secretaria de Meio Ambiente (SEMMA) passará a realizar uma fiscalização severa para que as espécies possam reproduzir.

Quanto às exceções:

– A pesca amadora é permitida, no período de defeso, somente em reservatórios, utilizando linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, com iscas naturais e artificiais.

-O produto da pesca oriundo de outros países ou de locais com período de defeso diferenciado deverá estar acompanhado de comprovante de origem.

– A pesca artesanal realizada nos locais e utilizando os petrechos específicos

Para conferir mais regras expostas para o manuseio do peixe de água doce em nosso município nestes próximos meses, confira o arquivo completo:

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