Publicado neste sábado (16), o novo decreto Municipal n° 132/2021 que altera o antigo decreto n°042/2021 e passa a restringir aglomerações, considerando o aumento significativo no número de casos de COVID-19 em Cametá.
Na prática, o Decreto Municipal n° 042/2021, continua valendo, mas com as seguintes alterações.
Ficam proibidos eventos festivos em clubes, salões de festas, casas noturnas e similares. Já nos casos de estabelecimentos como bares, restaurantes, lojas, salões de beleza, academias e similares, poderão funcionar com a ocupação de 50% da capacidade total do espaço, limitando ao máximo em até 100 pessoas e deverá manter o distanciamento de 1,5m entre elas. O uso de máscara, higienização das mãos e as demais determinação presentes no decreto 042/2021 continuam vigorando.
Vale lembrar, que as medidas desse decreto, poderão ser alteradas a qualquer momento observado o cenário epidemiológico do Município.
LEIA as alterações do novo Decreto na íntegra!