O Prefeito Victor Cassiano editou novo Decreto Municipal que estabelece novas regras para conter o avanço e  disseminação dos vírus da H3N2 e COVID-19 no município de Cametá. Entre outras restrições, o Decreto nº 523/2021 proíbe o funcionamento de boates, casas noturnas, shows e estabelecimentos afins. Além de aglomerações em locais públicos com mais de 100 pessoas.

Sobre restaurantes, lanchonetes, bares e similares poderão funcionar com apenas 50% da capacidade, assim como academias, salas de ginástica, clube e parques recreativos podem funcionar sob algumas normas de distanciamento e prevenção. As regras servem também para Igrejas e Templos de oração que serão permitidos funcionar com apenas 60% da capacidade.

A medida foi adotada após um grande número de pacientes com sintomas gripais buscar atendimento nas unidades de saúde do município nos últimos dias.

“Temos a necessidade restrição neste momento para evitar um colapso na saúde do nosso município”, declarou o prefeito.

Lembrando que o uso máscara e comprovante de vacinação são obrigatórios para todos que forem utilizar os espaços permitidos, sob pena de multa para os estabelecimentos que descumprirem as normas estabelecidas pelo Decreto.

Confira na íntegra o Decreto

Departamento de Comunicação -DECOM

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