Nesta terça-feira (25) o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal de Cametá, Márcio Campos Barroso Rebello, julgou improcedente a liminar impetrada pelo Ministério Público sob o número 0801890-35.2023.8.14.0012 e, indeferiu o pedido para o cancelamento do evento Festival de Verão da Diversidade, que será realizado pela Prefeitura de Cametá, gratuito para a população, nos dias 28, 29 e de julho.
Na decisão, o Magistrado ressaltou que Cametá é uma cidade turística, sua alta temporada ocorre somente no mês de julho, que além da função sociocultural desenvolvida, gera receita ao município, fomenta o comércio de pequenos e microempresários, assim como de trabalhadores informais, sendo notória a movimentação da economia local, assim, o deferimento da liminar pleiteada, lhe traria prejuízos imensuráveis.
Ele citou ainda, que se deve estar presente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, elementos que não exsurgem do contexto probatório extraído da referida ação.
“Por essas considerações, e fiando-me pela tormentosa tarefa de identificar, frente às peculiaridades e a concretude do caso, o caminho menos deletério à coisa pública, arrimado nos recentes precedentes do TJPA acima citados, INDEFIRO o pedido liminar pleiteado pelo Ministério Público para manter em sua integralidade a realização do evento “Festival de Verão de Cametá – Viva a diversidade” agendado para os dias 28, 29 e 30 de julho de 2023”, concluiu o Magistrado.
Ao saber do resultado favorável, o Prefeito Victor Cassiano ressaltou que recebeu com alívio a decisão da justiça, por acreditar que não está fazendo nada de errado promover um Festival inclusivo para toda a sociedade.
“Sempre confiei na justiça e acreditei que sairíamos vitoriosos dessa ação, porque tenho a certeza do nosso trabalho no município de Cametá. E promover um festival inclusivo sem olhar raça, religião, gênero ou cor partidária não é nenhum crime”, declarou Victor Cassiano.