Dispõe sobre a obrigatoriedade da administração Municipal conceder um dia de licença por ano aos funcionários públicos para realização de exames preventivos de câncer ginecológico e de próstata e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 330/2019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a obrigatoriedade da administração Municipal conceder um dia de licença por ano aos funcionários públicos para realização de exames preventivos de câncer ginecológico e de próstata e dá outras providências)
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